Fornecedor é aquele que, através de proposta escrita e assinada, oferece à Administração Pública o objeto da licitação.
Objeto é o bem/serviço que a Administração Pública pretende adquirir.
Processo é o conjunto de atos e documentos que compõe a rotina legal que objetiva a aquisição de bens e/ou serviços.
Procedimento é o ato que compõe o processo licitatório.
Habilitação é a etapa que reúne as condições exigidas, pela Administração Pública, dos participantes do certame licitatório, para que estes possam oferecer seus bens/serviços ao Estado.
Proposta é o documento através do qual o licitante participa do certame oferecendo seu bem/serviço à Administração Pública, nas condições solicitadas pelo Edital.
Edital de Licitação é o caderno processual que traz todas as condições e exigências de um determinado bem/serviço que a Administração Pública necessita.
Publicação envolve todos os atos que tem por finalidade divulgar, de forma ampla e irrestrita, o processo licitatório. Ex: Diário Oficial, jornais, boletins, Internet e murais.
Julgamento é o ato da Comissão de Licitação que classifica as propostas apresentadas pelos licitantes e, através de documento formal (Ata), indica aquela que atendeu as condições exigidas pelo Edital.
Ata é a manifestação expressa da Comissão de Licitação apontando a proposta que atendeu as condições do Edital.
Termo da Adjudicação é o ato privativo do certame que indica à Autoridade Instauradora a proposta do fornecedor que apresentou total compatibilidade com a solicitação do Edital de Licitação.
Homologação é o ato privativo da Autoridade Instauradora que confirma a proposta vencedora do certame.