Sobre Licitação

Licitação é o procedimento mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Visa proporcionar iguais oportunidades aos que desejam contratar com o Poder Público, dentro dos padrões previamente estabelecidos pela Administração, e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos.

 

São modalidades de licitação, de acordo com o Artigo 22 da Lei nº 8666/93: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso e Leilão.

 

A Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto (§ 1º do artigo citado).

 

A Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação (§ 2º do artigo citado).

 

O Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas (§ 3º do artigo citado).

 

O Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias (§ 4º do artigo citado).

 

O Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação (§ 5º do artigo citado).

 

De acordo com o art. 2º da Lei nº 12.337/02: O Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é realizada por meio de propostas e lances em sessão pública.

 

O Pregão é executado de duas formas:

Pregão Presencial: os interessados apresentam suas propostas e lances, presentes na sessão pública.  

Pregão Eletrônico: realizado por meio de recursos de tecnologia da informação.

 

A Licitação pode ser vedada, dispensada, dispensável (Dispensa), inexigível (Inexigibilidade), e passível de ser anulada ou revogada, conforme rege a Lei 8666/93.

 

Os tipos de licitação, exceto para a modalidade concurso, são: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta (Lei 8666/93, Art. 45).