Possibilita o incremento da competitividade e a ampliação das oportunidades de participação nas licitações, contribuindo para a redução de despesas de acordo com as metas de ajuste fiscal;
Garante economias imediatas nas aquisições de bens e serviços;
Permite maior agilidade nas aquisições ao desburocratizar os procedimentos para a habilitação e o cumprimento das etapas da licitação;
Permite o uso de novas tecnologias eletrônicas para a sua realização, reduzindo custos e facilitando a participação de maior número de competidores;
Possibilita maior transferência, controle e oportunidade de acesso às licitações públicas.