Documentação necessária para HOMOLOGAÇÃO do Cadastro de Fornecedor
1- Habilitação Jurídica
- Cédula de Identidade, em caso de pessoa física.
- Registro Comercial, em caso de empresa individual.
- Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrados, quando se tratar de sociedades comerciais; em caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores. - Inscrição do Ato Constitutivo, em caso de sociedades civis, acompanhada de prova de eleição da atual diretoria.
- Decreto de Autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade exigir.
2 – Qualificação Técnica:
- Registro ou inscrição na entidade profissional competente, se houver, ou Declaração da própria empresa atestando a não existência de entidade profissional que regulamente as suas atividades, ficando sujeita às sanções cabíveis, em caso de falsidade de sua declaração.
- As empresas interessadas em executar obras e/ou serviços de engenharia, deverão apresentar comprovação de aptidão mediante atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados no CREA, referente aos grupos-classe aos quais deseja habilitar-se.
- Prova de atendimento aos requisitos previstos em legislação específica.
3 – Qualificação Econômico-Financeira:
- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis – compostos por termo de abertura e de encerramento, contas de ativo e passivo, e demonstração de resultado de exercício, devidamente registrado na Junta Comercial da sede da Empresa – do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, ou exemplar da publicação em órgão da imprensa, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes e balanços provisórios.
- Será exigida das empresas recém constituídas a apresentação do balanço de abertura devidamente registrado na junta comercial.
- Certidão negativa de falência ou concordata, e recuperação judicial e extrajudicial da comarca sede da pessoa jurídica.
4 – Regularidade Fiscal:
- Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do interessado.
- Prova de regularidade para com os Tributos Federais e Divida Ativa da União.
- Prova de regularidade para com a Seguridade Social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos para com o INSS.
- Prova de regularidade para com o FGTS, mediante apresentação da Certidão de Regularidade de Situação – CRS.
- ( As Certidões que não constarem o prazo de validade serão consideradas como válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data da sua emissão. Sempre que a Administração julgar conveniente e oportuno, poderá exigir documentos complementares, na forma da legislação vigente, especialmente nos casos de inscrição, alteração ou durante o prazo de validade da inscrição, bem como para participação em processos licitatórios).
5 – Trabalho de Menor:
- Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal (“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”), em observância à Lei Federal n° 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei n° 8.666/93.
6 – Alteração do Registro Cadastral:
- Para qualquer alteração do registro cadastral, a empresa deverá apresentar documento que comprove a alteração, anexando documento requerendo a devida alteração cadastral.
7 – Inclusão de grupo-classe:
- A Empresa poderá solicitar a qualquer tempo – enquanto estiver com seu cadastro em vigor, ou por ocasião da renovação do cadastro – a inclusão de grupo-classe em seu Certificado de Cadastro de Fornecedor (CCF). Para tanto, deverá apresentar requerimento indicando o(s) grupo-classe(s) solicitado(s), anexando cópia do Contrato Social ou sua Alteração, apresentando em seu objeto social os ramos de atividades para os quais deseja habilitar-se.
8 – Validade do Registro:
- O Certificado de cadastro de fornecedores, empreiteira ou consultoria será emitido pela Secretaria de Estado da Administração - SEA através do site www.sea.sc.gov.br, e terá a validade de acordo com o vencimento da documentação apresentada. Poderá ser emitido em qualquer época do ano, estando disponibilizado via internet, com o prazo para emissão de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de entrega da documentação, desde que esteja completa. Vencida a validade de qualquer documento relativo a regularidade fiscal, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7o. da Constituição Federal, fica automaticamente suspenso o registro da empresa no cadastro geral de fornecedores do Estado de Santa Catarina- SEA até que a situação seja regularizada.
Dúvidas
- Demais esclarecimentos poderão ser obtidos através dos fones 3221-8598 e 3221-8599.- Os documentos solicitados foram determinados pelo Decreto Estadual N. 4.777 de 11 de outubro de 2006.
Entrega da documentação para cadastro na SEA
- Os documentos solicitados para cadastramento deverão ser apresentados em uma via, em original, por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em Órgão de Imprensa Oficial. Todos os documentos deverão ser endereçados à Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços (DGMS) e entregues no Protocolo, situado na Rodovia SC 401 KM 5 nº 4.600 , Bloco II - Saco Grande II - Florianópolis - SC - CEP: 88.032-000, ou via correio.
- A documentação enviada para o Certificado de Cadastro de Fornecedor (CCF) será inutilizada se não tiver solução de continuidade no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de entrega no protocolo da SEA.